Todos os brasileiros aptos a votar poderão ir às urnas no 2º turno, marcado para domingo (25.out.2026), para escolher o próximo presidente da República e, em alguns Estados, seus próximos governadores. Mas, no momento do voto, o eleitor tem opções além dos nomes nas urnas: é possível optar pelo voto em branco ou pelo nulo.
Embora tragam significados históricos e nomenclaturas diferentes, ambas as escolhas terminam com o mesmo impacto prático no resultado da apuração: os votos são descartados e não contabilizados para nenhum candidato.
Segundo o Glossário do Tribunal Superior Eleitoral, o voto em branco se dá quando o cidadão prefere não escolher nenhum concorrente. Na época do papel, deixava-se a cédula vazia; hoje, basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor manifesta a intenção de anular a sua participação. Na prática, ele digita um número inexistente no sistema -como “00”- e confirma a opção.
Antigamente, o voto em branco era considerado válido, era contabilizado e dado para o candidato vencedor. Segundo o TSE, era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Hoje, vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos, de acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições.
