A maior parte do país votará sem restrições estaduais à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições gerais, no domingo (25.out.2026). Nove Estados decretaram proibição em todo o território.
Em Rondônia, a medida foi determinada apenas em municípios específicos. Nas demais 16 unidades da Federação e no Distrito Federal, o comércio e o consumo em bares, restaurantes e vias públicas seguirão liberados.
A Lei Seca eleitoral não é uma determinação federal obrigatória no Código Eleitoral. Cabe a cada autoridade de segurança estadual ou aos magistrados das respectivas zonas eleitorais publicar portarias estipulando horários e diretrizes locais.
ESTADOS COM PROIBIÇÃO TOTAL
A maioria dos Estados que impuseram a suspensão das vendas está concentrada nas regiões Norte e Nordeste:
Acre: das 0h às 16h de domingo. Válido para comércios, locais abertos e serviços de entrega (delivery);
Amapá: das 22h de sábado (24.out) às 18h de domingo;
Amazonas: das 2h às 17h de domingo em locais abertos ao público e estabelecimentos comerciais;
Ceará: das 8h às 18h de domingo em bares, supermercados e vias públicas;
Maranhão: das 0h às 22h de domingo, abrangendo qualquer bebida alcoólica ou substância similar em espaços de acesso coletivo;
Pará: das 0h às 18h de domingo.
