O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta envie ao Tribunal Superior Eleitoral, a cada 6 horas, relatórios detalhados de alcance e distribuição de novas publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e de Pablo Marçal.
A decisão do ministro foi tomada na noite de 6ª feira (23.out.2026). A obrigatoriedade de enviar os relatórios pela empresa dona do Facebook e do Instagram vale durante este sábado (24.out) e domingo (25.out), dia do 2º turno das eleições. Eis a íntegra da decisão (PDF - 2 MB).
Segundo o texto, os relatórios deverão informar as visualizações provenientes de seguidores e de não seguidores, as superfícies responsáveis pela distribuição dos conteúdos e os mecanismos de recomendação utilizados.
Cueva também determinou que a Meta aplique a sua própria regra geral e não recomende proativamente a usuários que não seguem Nikolas e Marçal conteúdos político-eleitorais publicados por ambos até o encerramento da votação no domingo (25.out).
O corregedor ordenou ainda que a Meta não realize intervenções manuais ou configurações algorítmicas específicas para ampliar artificialmente ou favorecer os 2 investigados. A multa por descumprimento da ordem é de R$ 500 mil. As medidas são válidas também para o X.
