O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno das eleições, no próximo domingo (25).
“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, informou o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A decisão lista os tipos de conteúdo que os participantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) devem evitar durante esse período. São eles:
Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019;
Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive por meio de inteligência artificial, que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º-C da mesma resolução;
Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, ou imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.
Caso Nikolas ou Marçal descumpram a determinação, poderão ser multados em R$ 100 mil por publicação que configure “descumprimento da presente ordem”.
