Os eleitores que estiverem temporariamente fora do município onde estão inscritos também podem votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). Segundo as regras da Justiça Eleitoral, porém, só se encaixam nesse grupo os cidadãos que solicitaram habilitação dentro do prazo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além disso, o voto em trânsito só é válido para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral, mas permanecerão em território nacional no dia da eleição. A transferência temporária para seções eleitorais no exterior não é permitida.
Até quando a solicitação deveria ter sido feita?
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral desde que faça a habilitação antecipadamente. Neste pleito, votarão pela modalidade os eleitores que solicitaram a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto.
O pedido é feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Ao fazer a solicitação, o eleitor também indica o local de preferência para votar e se deseja receber a habilitação para os dois turnos ou para apenas um deles. Durante o período também é possível cancelar ou alterar a solicitação.
A modalidade está disponível nas capitais e municípios brasileiros com eleitorado superior a 100 mil pessoas e em locais definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
