A juíza do trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo Yara Campos Souto atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de São Paulo garanta aos servidores “o pleno exercício dos direitos fundamentais à liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto, sob pena de aplicação de multa diária”.
A decisão, expedida nesta sexta-feira (23/10), também proíbe o município de “exigir, solicitar, induzir, constranger, coagir, pressionar ou promover qualquer forma de participação compulsória ou direcionada de trabalhadores em atividades de propaganda eleitoral, atos de campanha, reuniões político-partidárias ou quaisquer ações destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações, sob pena de aplicação de multa diária”.
A Prefeitura de São Paulo também deve dar ampla e imediata publicidade ao teor da decisão judicial no prazo de 10 horas a partir da intimação. A divulgação deve ser feita por meio de editais em locais de ampla visibilidade e circulação, e-mail, internet e notificação dos gestores.
Também cabe ao município a ativação de um canal específico e sigiloso para denúncias de assédio eleitoral no âmbito da administração municipal.
A multa diária em caso de descumprimento foi fixada no valor de R$ 50 mil.
