O corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a remoção imediata de um áudio desinformativo veiculado no canal oficial do WhatsApp “Tropa do Flávio”, vinculado à campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e, hoje, com 2,1 milhões.
Embora ordene a retirada do material ilícito no prazo de duas horas, a decisão judicial negou o pedido de suspensão total do canal, preservando o funcionamento da plataforma sob a aplicação de multas severas em caso de descumprimento.
O corregedor ainda adverte que a persistência ou a reiteração das condutas ilícitas, inclusive mediante a divulgação de novos conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, poderá ensejar a reavaliação das medidas adotadas e, presentes os respectivos pressupostos legais, a suspensão temporária do canal.
