Eleitores que residem longe do domicílio eleitoral têm direito a passagem municipal intermunicipal gratuita para votar no segundo turno, marcada para este domingo (25/10).
A passagem intermunicipal é o bilhete que dá direito ao transporte de passageiros entre cidades dentro do mesmo estado. A obrigatoriedade do passe livre é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), expedida em outubro de 2023.
Além disso, no dia da eleição, as frotas devem operar com frequência e horários equivalentes aos dias úteis. A redução do serviço habitualmente oferecido pode configurar crime eleitoral.
Segundo a determinação, poderão ser adotadas as seguintes providências pelo Poder Público:
criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
utilização de veículos públicos disponíveis; e
requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A oferta de transporte deverá ser feita sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral e é vedada a promoção pessoal do gestor público responsável.
Nesta sexta-feira (23/10), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a extensão da gratuidade aos ônibus interestaduais.
