São Paulo, O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a lei que tornava obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula de escolas públicas em Tremembé, no interior de São Paulo. A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Tremembé que alegou interferência da Câmara dos Vereadores do município na gestão administrativa da rede municipal de ensino. A votação foi unânime.
O município alegou ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sustentou que a Lei Municipal nº 6.489/26, de autoria do vereador Anderson Godoi (PP), afronta aos direitos à intimidade, à privacidade e à imagem de alunos e professores e à liberdade de ensinar e aprender.
Para o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, embora legítima e relevante a finalidade de proteção da comunidade escolar, “as garantias estabelecidas pela lei não se mostram aceitáveis para justificar a instituição de vigilância sistemática no interior das salas de aula”.
