A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a extensão da gratuidade aos ônibus interestaduais no 2º turno das eleições de 2026 ao apontar inviabilidade operacional e falta de dados a três dias da votação. A decisão, desta sexta-feira (23/10), mantém as regras que asseguram o passe livre restrito ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.
Antes de negar pedido da Coligação de Lula, Cármen determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)prestasse informações sobre a viabilidade da gratuidade para linhas de transporte que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques respondeu ter reproduzido fielmente a delimitação fixada no julgamento da ADPF 1.013. Disse ainda que o transporte rodoviário interestadual é de competência da União e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além de apontar ausência de dados operacionais e financeiros essenciais, como a identificação das linhas, o regime de prestação (permissão ou autorização), a frequência habitual e a fonte de custeio. No entanto, recomendou ao Ministério dos Transportes e à ANTT que avaliem a viabilidade de medidas de acesso e fiscalizem a manutenção da frota habitual no dia da votação.
