O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu manter a decisão da Confederação Brasileira de Vôlei de impedir a participação de Tifanny Abreu na Superliga nesta temporada. Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio (RJ-RJ) vai oficializar, em breve, a queda da liminar que havia concedido à atleta para que ela pudesse atuar.
STJD afirma que a existência de uma regulamentação internacional, o fato de a jogadora já ter atuado em temporadas anteriores e o contrato profissional com o Osasco “não afastam, isoladamente, a competência da CBV para atualizar seus critérios de elegibilidade”. Na decisão, defende a autonomia da entidade esportiva.
“O controle exercido pela Justiça Desportiva deve preservar a autonomia regulamentar da entidade, sem deixar de fiscalizar a legalidade dos procedimentos administrativos e dos atos concretamente praticados. A autonomia não constitui autorização para arbitrariedade, mas também não pode ser esvaziada pela substituição jurisdicional de critérios técnico-desportivos legitimamente estabelecidos”, argumenta o órgão.
Na última sexta-feira, 16, a jogadora conseguiu uma liminar no TJ-RJ para jogar competições da CBV, após ter sido excluída da lista de atletas do clube com inscrição deferida. Um pedido de revisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já havia sido negado anteriormente.
A decisão na Justiça comum permitiu que a ponteira atuasse na partida pela Supercopa, contra o Praia Clube, na qual iniciou o jogo em quadra.
