O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou nesta 6ª feira (23.out.2026) que não cabe à Corte fiscalizar o acordo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para a divulgação de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O magistrado manteve a decisão anterior sobre o caso e disse que o cumprimento de acordos desse tipo depende exclusivamente da vontade de quem os propõe. Eis a íntegra (PDF - 42 kB).
“Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu Mendonça.
O ministro afirmou que os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas por eles, que têm acesso direto às informações e podem dispor delas livremente. “Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”, declarou.
O DESAFIO
No debate da Band, realizado no domingo (18.out), Lula desafiou Flávio a abrir os sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e de seus familiares. O senador aceitou a proposta na 4ª feira (21.out), mas apresentou 19 exigências para a divulgação dos dados.
