O Tribunal Federal de Apelações do 5º Circuito dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (23) que imigrantes que entraram no país sem autorização e estão sujeitos à detenção obrigatória podem permanecer sob custódia durante processos de deportação sem audiências individuais de fiança. O julgamento envolve três homens que viviam em território americano há pelo menos 14 anos, um deles há mais de duas décadas.
O colegiado ampliado do tribunal reverteu três decisões de primeira instância que haviam concedido habeas corpus e determinado a libertação dos imigrantes. Também determinou a emissão imediata da ordem que formaliza o cumprimento do julgamento.
A decisão afasta o entendimento anterior de uma turma do próprio tribunal, que havia reconhecido o direito a uma audiência em até 90 dias de detenção. Nessas audiências, seriam avaliados o risco de fuga e a possibilidade de o imigrante representar perigo à comunidade.
O voto que conduziu o julgamento foi escrito pelo juiz Cory T. Wilson. Segundo o entendimento adotado, os três homens estão enquadrados na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal, que estabelece detenção obrigatória durante o processo migratório para estrangeiros considerados solicitantes de admissão no país. Para a maioria, a ausência de uma entrada legal mantém esse enquadramento mesmo depois de anos de residência nos Estados Unidos.
