O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta sexta-feira (23) a queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).
A queixa apresentada por Gaspar atribuía a Lindbergh os crimes de injúria e calúnia, e a Soraya, o de calúnia. Para o ministro, as declarações dos congressistas, no entanto, são protegidas pela imunidade parlamentar, e não há justa causa para abrir ação penal.
O caso remonta a março durante reunião final da CPMI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do INSS, da qual Gaspar era relator. Enquanto ele lia o relatório, Lindbergh o interrompeu e, durante a discussão, teria o chamado de “estuprador”.
Horas depois, Lindbergh e Soraya deram entrevista coletiva no Congresso Nacional e citaram uma notícia de fato enviada à Polícia Federal que pedia a investigação de Gaspar por estupro de vulnerável. A apuração foi arquivada por falta de provas pelo próprio STF meses depois.
Na decisão, Gilmar afirmou que as falas tiveram “expressões ofensivas, insultos pessoais e acusações de indiscutível gravidade”, mas ocorreram em meio a um confronto ligado aos trabalhos da CPMI e ao exercício do mandato. Segundo ele, a declaração de Lindbergh não pode ser analisada fora desse contexto, o que caracteriza o vínculo exigido pela Constituição para a imunidade.
