SÃO LUÍS - A Justiça Desportiva decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), pela inelegibilidade de Tifanny Abreu para disputar competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Com a decisão, foi revogada a liminar concedida pela Justiça comum que permitia a participação da atleta nos jogos do Osasco na Superliga Feminina.
A defesa de Tifanny, liderada pelo advogado Luis Fernando Novaes, informou que pretende solicitar uma reavaliação da decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e continuar recorrendo às instâncias da Justiça comum.
A jogadora, de 41 anos, disputa a Superliga desde 2017 e está em sua sexta temporada pelo Osasco. Ela foi diretamente afetada pela nova política de elegibilidade adotada pela CBV em agosto deste ano para atletas que disputam a categoria feminina.
A CBV decidiu adotar os critérios estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para a participação de atletas na categoria feminina.
Pela regra, as jogadoras precisam apresentar teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento masculino. Atletas que não comprovarem o atendimento aos critérios estabelecidos ficam impedidas de participar das competições organizadas pela entidade.
Tifanny foi a primeira atleta transgênero a atuar na elite do vôlei brasileiro. Desde o anúncio da nova política, a jogadora recebeu manifestações de apoio de atletas e integrantes da comunidade do voleibol.
