A segurança pública é uma das áreas de maior contraste entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno de 2026. Em situações extremas, a Constituição prevê a intervenção federal, mas ela não funciona como um poder ilimitado do presidente.
A União pode intervir nos estados e no Distrito Federal apenas nas hipóteses expressamente previstas na Constituição, como para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
O decreto presidencial precisa especificar amplitude, prazo e condições de execução e, quando couber, indicar um interventor.
Depois da edição, o ato é submetido ao Congresso Nacional para apreciação. Em outras hipóteses constitucionais, a intervenção depende ainda de solicitação ou requisição de outros Poderes.
O mecanismo foi usado em situações excepcionais e não se confunde com a atuação cotidiana da União na segurança dos estados.
Assim, mesmo diante de uma crise, o presidente precisa agir dentro de um rito constitucional e sujeito à fiscalização política e judicial.
