O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem (de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares) instituído em 2022. A análise é feita no plenário virtual, que tem conclusão prevista para o dia 3 de novembro.
Até o momento, três ministros votaram. Eles são favoráveis ao piso, mas há divergências sobre a responsabilidade da União no pagamento e a exigência de dissídio coletivo caso não haja acordo entre trabalhadores e empresas.
O relator da ação, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), propôs a adoção de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem, em vez das 44 horas previstas como regra geral.
O ministro também mantém o entendimento de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalece sobre o legislado. Mas ele defende que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.
De acordo com seu voto, estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos repassados pela União. Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes.
