O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais emitir a nota fiscal eletrônica para operações destinadas a pessoa física, no âmbito da nova reforma tributária sobre consumo, que passa a valer em 2027. A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - formado pelo governo federal, por governos estaduais e municipais.
A partir do próximo ano, os MEIs vão poder utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico.
Também passarão a ser dispensadas, aos chamados “nanoempreendedores”, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de notas fiscais eletrônicas, por tempo indeterminado. Atualmente, essa dispensa valeria até o fim de 2028.
O colegiado que toma decisões no CGSN é formado por:
4 representantes do governo federal;
2 representantes dos governos estaduais ou distrital, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
2 representantes dos municípios, sendo um indicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e outro pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
