A Receita Federal regulamentou as obrigações tributárias dos nanoempreendedores e dos MEIs diante da implementação da reforma tributária. De acordo com o Fisco, as normas reduzem obrigações acessórias dos pequenos empreendedores, de modo a facilitar a adaptação das categorias ao novo sistema tributário.
Entre as principais mudanças, destaca-se a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os nanoempreendedores, empreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil por ano. A categoria também foi dispensada de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.
Em relação aos MEIs (microempreendedores individuais), a nova regulamentação permite a utilização da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física. A medida vale a partir de 1° de janeiro de 2027.
“As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios. Ao mesmo tempo, preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal”, diz o Fisco em nota.
As normas constam no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026.
A reforma tributária será implementada de forma gradual a partir de 2027.
