O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 12 horas para que a Meta explique ao Tribunal Superior Eleitoral as métricas de distribuição de conteúdos políticos dos perfis envolvidos em uma ação que tem como alvos o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal.
Em decisão proferida na 5ª feira (22.out.2026), o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por hora de atraso em caso de descumprimento da ordem. Eis a íntegra da decisão (PDF - 1,8 MB).
Segundo o ministro, a Meta, dona do Facebook e do Instagram, deixou de apresentar informações quantitativas solicitadas em 19 de outubro, sob a alegação de que os dados exigiam “procedimentos adicionais de extração e validação externa”.
A decisão exige dados quantitativos sobre a origem das visualizações das publicações, com a proporção proveniente de seguidores e não seguidores, além de esclarecimentos sobre as superfícies de distribuição dos conteúdos.
Cueva afirmou que a proximidade do 2º turno das eleições, marcado para domingo (25.out.2026), torna injustificável o adiamento indefinido na entrega de dados.
A urgência foi reforçada também por informações já apresentadas pelo X, que mostraram uma alteração na distribuição de conteúdos do perfil de Nikolas depois da retirada do filtro de não recomendação.
Segundo o ministro, a participação de seguidores nas impressões caiu de percentuais de 80% a 91% para de 28% a 41%.
