Os eleitores brasileiros voltarão às urnas no próximo dia 25 para o segundo turno da eleição presidencial e para a disputa pelo governo estadual em cinco estados e no Distrito Federal.
Em regra, o eleitor votará no segundo turno no mesmo local em que participou do primeiro. Quem solicitou transferência temporária, porém, precisa conferir para quais turnos a mudança foi autorizada: o endereço utilizado em 4 de outubro pode ser diferente.
A atenção deve ser maior para quem pediu voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária. Essas solicitações podem abranger apenas o primeiro turno, somente o segundo ou ambos, conforme a habilitação do eleitor.
O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Desde então, não é possível alterar ou cancelar a habilitação para essa modalidade.
A Justiça Eleitoral recomenda consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de ir às urnas. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além disso, o TSE alterou, na segunda-feira (19), o endereço de algumas seções eleitorais para o segundo turno. As mudanças ocorreram por motivos como reformas, problemas estruturais, dificuldades de acessibilidade e danos provocados por fortes chuvas.
Isso não significa que todos os eleitores tiveram seus locais de votação modificados.
