O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (22/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MF nº 3.127, que estabelece as regras para a compra de dívidas pelo governo federal por meio do Desenrola Brasil 3.0.
A iniciativa prevê a aquisição, pela União, de carteiras de créditos com dívidas em atraso de pessoas físicas, inclusive para microempreendedores individuais (MEIs).
O edital engloba cinco modalidades de crédito: cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real para MEIs e cheque especial.
Para serem consideradas elegíveis à aquisição, as dívidas deverão atender a três critérios simultaneamente:
Tempo de atraso: atraso superior a 720 dias (cerca de 2 anos) e inferior a 1.645 dias (cerca de 4 anos e 6 meses), contados a partir de 25 de setembro de 2026;
Valor original: até R$ 10 mil por dívida. É permitida a inclusão de mais de uma modalidade de crédito por pessoa, desde que respeitado o limite estabelecido;
