No segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo (25), os eleitores deverão apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor.
A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. O importante é levar um documento aceito pela Justiça Eleitoral que permita confirmar a identidade.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são aceitos os seguintes documentos, inclusive em formato digital quando disponível:
Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho física;
Carteira de identidade social;
Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei;
Aplicativo e-Título com fotografia do eleitor.
Posso votar usando o e-Título?
Sim. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser usado como documento de identificação, mas é necessário que a foto do eleitor esteja disponível na tela. Isso ocorre quando a pessoa tem a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral.
Quem não tem a fotografia no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto. Por isso, a recomendação é abrir o e-Título antes de sair de casa e conferir se a imagem aparece corretamente.
Posso votar com documento vencido?
Sim.
