O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (22) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) a portaria que estabelece os critérios para a compra de dívidas antigas pelo governo federal no âmbito do Desenrola Brasil 3.0.
O texto também torna público o edital de manifestação de interesse para instituições financeiras e outros credores interessados em ofertar carteiras de crédito à União.
O prazo para envio das informações termina às 23h59 do dia 30 de outubro. A iniciativa busca levantar o volume de débitos que poderão ser adquiridos pelo governo e subsidiar a organização de um procedimento competitivo para a compra das carteiras.
A expectativa da Fazenda é receber ofertas que somem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa prevê desconto mínimo de 90% na aquisição dos créditos, o desembolso da União poderia chegar a R$ 9 bilhões caso todo esse volume fosse comprado nas condições mínimas estabelecidas.
A participação no chamamento, no entanto, não garante que as carteiras serão adquiridas pelo governo. O procedimento desta etapa é voltado aos credores e tem como objetivo reunir informações para estruturar o futuro leilão.
Quais dívidas poderão ser incluídas
A primeira etapa abrange dívidas de pessoas físicas, incluindo MEIs (microempreendedores individuais), com valor original de até R$ 10 mil e atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, considerando a data de referência de 25 de setembro de 2026.
