Belo Horizonte - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (22/10), tutela provisória de urgência para obrigar o Estado de Minas Gerais a garantir a gratuidade e a manutenção da oferta regular do transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano, inclusive metropolitano, no segundo turno das Eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, próximo domingo.
A decisão é da juíza Cláudia Helena Batista, relatora do processo ajuizado pela Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). A federação alegou omissão do Estado na divulgação de plano operacional ou cronograma que assegurasse a gratuidade e a frequência equivalente à dos dias úteis, o que poderia comprometer o direito ao voto de milhares de eleitores, especialmente nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço.
Segundo a decisão, o Estado foi intimado a prestar informações no prazo de 24 horas, mas não se manifestou. A magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013/DF, no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 e nos §§ 9º e 10 do artigo 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais (Emenda Constitucional nº 115/2024), que preveem transporte coletivo intermunicipal urbano ou metropolitano gratuito e em frequência horária compatível com a de dia útil, sob custeio do Estado.
