A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (22) que a União adote, em até 24 horas, medidas para garantir o acesso de eleitores indígenas às urnas no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A decisão tem alcance nacional e prevê a oferta de transporte gratuito por via fluvial, terrestre ou aérea, conforme a necessidade de cada comunidade, além de alimentação aos eleitores indígenas que precisem se deslocar até seus locais de votação.
A União também deverá prestar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras para viabilizar combustível, veículos e embarcações, além de articular a atuação da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das Forças Armadas e da Polícia Federal.
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determinou ainda a adoção de medidas para disponibilizar intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais em que houver necessidade desse tipo de apoio.
A liminar atende a pedido do Ministério Público Federal, que relatou dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas no primeiro turno, em 4 de outubro, como falta de transporte, combustível e alimentação, além de barreiras linguísticas e culturais.
Segundo a decisão, a ausência de condições materiais para chegar às urnas pode inviabilizar, na prática, o exercício do direito ao voto.
