O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu direito de resposta à governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição, contra uma propaganda de Leandro Grass (PT) que afirmou que ela e seu vice, Gustavo Rocha (Republicanos), receberam dinheiro do banqueiro Daniel Vorcaro e das empresas Marechal e Sustentare. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho na quinta-feira (22/10).
O magistrado entendeu que a propaganda atribuiu diretamente aos candidatos o recebimento pessoal de valores, embora os documentos apresentados no processo apontassem repasses a terceiros ou a pessoas jurídicas relacionadas a eles.
“Dessa forma, verifica-se que a propaganda impugnada veiculou afirmação factual sabidamente inverídica”, escreveu o juiz. Segundo ele, os documentos não demonstraram que Celina e Gustavo tenham recebido pessoalmente os valores mencionados no anúncio.
A decisão determinou que a candidata tenha um minuto no horário eleitoral gratuito de rádio e um minuto na televisão, nos espaços destinados à coligação de Grass. O juiz argumentou que a decisão não impede críticas políticas nem questionamentos sobre relações econômicas, profissionais ou familiares dos candidatos. A irregularidade identificada foi a afirmação de que eles receberam pessoalmente os recursos.
