A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta, empresa responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, explique em até 12 horas os motivos do alcance “privilegiado” dos perfis de Nikolas Ferreira (PL), Pablo Marçal (PRTB), Flávio Bolsonaro (PL) e o candidato a vice na sua chapa, Alfredo Gaspar (PL).
A decisão, assinada pelo ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ricardo Villas Bôas Cuevas, exige que a empresa detalhe a origem das visualizações, a proporção de seguidores e não seguidores que viram as publicações e a quantidade de contas alcançadas. A ordem faz parte de uma ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Os dados deverão ser acompanhados de explicação objetiva das métricas de distribuição do alcance utilizadas, com identificação da origem das visualizações, da proporção proveniente de seguidores e não seguidores e das principais superfícies de distribuição, esclarecendo-se, na medida tecnicamente possível, a distinção entre visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas, bem como eventuais limitações das informações fornecidas“, diz o texto.
O descumprimento do prazo poderá resultar em multa de R$ 100 mil por hora de atraso, o equivalente a R$ 2,4 milhões por dia.
Para justificar a ordem à Meta, Cuevas citou na decisão números do perfil de Nikolas Ferreira no X (antigo Twitter) e disse que o alcance dos posts do deputado no Instagram exige esclarecimento técnico.
