Gravidez, mulher grávida.
Reprodução/DPESP
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center terão de pagar a uma operadora de telemarketing grávida que era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de atendimento para não interromper as ligações.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (21), considerou que a conduta das empresas ultrapassou o controle do uso do banheiro e violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora.
A relatora do caso, ministra Margareth Costa, afirmou que o valor definido anteriormente não era compatível com a gravidade da situação.
Supervisão restringia idas ao banheiro
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Na reclamação trabalhista, a operadora relatou que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por períodos de até cinco minutos. Durante a gravidez, porém, precisava ir mais vezes e, por causa das náuseas, podia demorar mais do que o limite estabelecido.
Segundo a trabalhadora, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento, sem interromper o serviço. Uma colega de trabalho testemunhou a situação.
A operadora também afirmou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização. Com isso, poderia parecer que havia abandonado o posto, o que poderia levar a descontos no salário.
Trabalhadora grávida impedida de pausar atendimento para vomitar receberá R$ 30 mil
