A Justiça Federal negou uma liminar da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) que pedia a interrupção das atividades jurídicas ofertadas pela Enter, empresa de inteligência artificial voltada para advogados. A decisão faz parte de uma ação civil pública movida pela Ordem contra a companhia de IA, citando a prática de “advocacia sem advogado”.
A OAB SP acionou a Justiça no início deste mês. Entre os pedidos, estavam a preservação de provas relativas ao funcionamento do sistema da Enter, a suspensão de publicidades que apresentem o produto como um substituto ao advogado e restrições a novas contratações.
A Ordem também pediu a imposição de uma supervisão humana “efetiva, verificável e auditável por advogados” em todas as etapas, transparência e o impedimento de que o serviço seja ofertado para profissionais não advogados.
Na decisão de quarta-feira (21), a juíza federal Raquel Fernandez Perrini negou a suspensão da publicidade e a proibição de novas contratações por parte da Enter.
A Justiça aceitou apenas um dos pedidos: o de que a empresa deve preservar documentos e registros de toda a sua operação desde 1º de janeiro de 2024. Isso inclui contratos com clientes e escritórios, versões de modelos e manuais da empresa, e fluxos de remuneração e preços por acesso.
