A declaração de Imposto de Renda exige cuidados extras para quem recebe salário, aluguel, dividendos ou possui investimentos no exterior. Por isso, a organização e o preparo começam meses antes de declarar seus rendimentos.
Guardar documentos, controlar impostos pagos em outros países, acompanhar a variação cambial e manter registros das movimentações financeiras são hábitos que podem evitar erros, reduzir o risco de inconsistências e facilitar o preenchimento da declaração à Receita Federal.
Isso porque o contribuinte residente fiscal no Brasil precisa informar rendimentos obtidos em diferentes países e ativos mantidos fora do território nacional.
Em alguns casos, ainda é necessário observar regras para aproveitamento de impostos pagos no exterior e obrigações adicionais, como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Para quem a declaração de rendimentos do exterior é obrigatória?
No Brasil, a tributação da pessoa física residente considera as rendas obtidas em bases universais.
De acordo com Alexandre Evaristo Pinto, professor doutor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), a condição de residente é alcançada quando a pessoa permanece mais de 183 dias no Brasil, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.
“Então, a partir desse momento, independentemente de você ser um estrangeiro ou não, passa a ser contribuinte do Imposto de Renda na pessoa física brasileira”, explica o professor.
