O PDT (Partido Democrático Trabalhista) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar as regras de distribuição das sobras eleitorais, cadeiras que permanecem disponíveis após a divisão inicial das vagas nas eleições proporcionais.
Em ação nesta quarta-feira (21), o partido pede a suspensão do método e argumenta que o cálculo pode provocar desequilíbrios entre a votação recebida pelas legendas e a representação conquistada no Legislativo. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 8036 será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação direta de inconstitucionalidade questiona três incisos do artigo 109 do Código Eleitoral e dispositivos da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta o preenchimento das cadeiras. O pedido inclui uma liminar para suspender as normas até o julgamento definitivo.
Segundo a legenda, a aplicação sucessiva do método das maiores médias pode concentrar mandatos nas agremiações mais votadas, prejudicando a participação de outras correntes políticas.
O que está em discussão
Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, os votos dos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar. Assim, uma votação individual superior à de um concorrente de outra sigla não assegura, necessariamente, a eleição.
As vagas que não forem preenchidas na distribuição inicial passam pelo cálculo das sobras.
