O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o prazo para devolução de tributos na conta de luz é de 10 anos, contado a partir do recebimento do dinheiro ou da compensação pelas distribuidoras. A Corte acolheu parcialmente, nesta 5ª feira (22.out.2026), recurso da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica) por 9 votos a 2.
A decisão do plenário manteve a validade da lei 14.385 de 2022, que atribuiu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) competência para regulamentar e determinar a restituição integral aos consumidores dos valores cobrados a mais nas tarifas, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins -conhecida como a “tese do século”.
O resultado não alterou o mérito do julgamento realizado em agosto de 2025 (ADI 7.324), quando o STF confirmou a constitucionalidade da norma.
Na prática, o entendimento estabelece que a contagem não é reiniciada a partir da decisão da Corte. Se a distribuidora recebeu os valores há 8 anos, por exemplo, sobram 2 anos do período fixado. Estimativas da Advocacia Geral da União indicam que ainda há R$ 16 bilhões a serem devolvidos.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de explicitar a contagem fixada na proclamação do resultado anterior. Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
