O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 22, o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim (PV), condenado por crime ambiental e suplente na disputa por uma vaga de deputado estadual em Rondônia. Por unanimidade, os ministros aplicaram a mudança na contagem da inelegibilidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025.
A Corte acompanhou a relatora, ministra Estela Aranha, e rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de que a restrição já havia terminado antes do pedido de candidatura.
O Ministério Público sustentava que o prazo deveria ser contado a partir do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, a perda do direito do Estado de executar a pena. Nesse entendimento, Amorim permaneceria inelegível até 2027.
Os ministros adotaram outro marco, a confirmação da condenação pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em 31 de agosto de 2016. Assim, consideraram encerrado o impedimento oito anos depois, em agosto de 2024.
Mudança na Ficha Limpa
O fundamento do julgamento foi a Lei Complementar 219/2025, que modificou as regras de inelegibilidade. Para parte das condenações criminais, a legislação passou a estabelecer oito anos de impedimento contados da condenação definitiva ou proferida por órgão colegiado.
