A Constituição prevê uma nova eleição direta quando os cargos de presidente e vice-presidente ficam vagos durante a primeira metade do mandato.
Nesse cenário, a população volta às urnas em até 90 dias depois da abertura da última vaga.
Enquanto a eleição não acontece, o país é comandado interinamente por uma das autoridades da linha sucessória prevista no artigo 80 da Constituição.
O presidente da Câmara é o primeiro chamado, seguido pelo presidente do Senado e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Quem vencer essa eleição extraordinária não recebe quatro anos completos: exerce apenas o restante do período presidencial iniciado pelos antecessores.
Para o mandato que começa em 5 de janeiro de 2027, essa regra vale caso uma dupla vacância aconteça nos dois primeiros anos do período.
