A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em uma ação de improbidade da Operação Caixa de Pandora. Sete condenações em outros processos mantêm sua inelegibilidade em 2026.
Os desembargadores acolheram decisão da Justiça Eleitoral que considerou ilícitas as gravações clandestinas do delator Durval Barbosa. A Turma concluiu que as declarações do colaborador, sem outras provas, não sustentam uma condenação.
A decisão reformou a sentença de primeira instância. Também beneficiou o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, o representante comercial Nerci Soares de Souza e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.
Tribunal considera provas insuficientes
No acórdão publicado na terça-feira 13, a Turma afirmou que as gravações invalidadas sustentavam as declarações do delator. Sem elas, considerou insuficientes as provas contra os agentes políticos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusava Arruda de chefiar um esquema de propina para manter contratos estaduais. A condenação anterior se apoiava em auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que apontavam direcionamento, superfaturamento e falta de pesquisa de preços nos contratos com a Uni Repro.
O relator, desembargador Teófilo Caetano, rejeitou os relatórios como prova direta contra os réus.
