O atacante Pedro, do Flamengo, enfrenta uma disputa judicial envolvendo uma casa no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. O jogador adquiriu o imóvel em um leilão após os antigos proprietários deixarem a residência por causa de atrasos no pagamento do financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. Agora, o casal acionou a 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca para tentar recuperar a posse da propriedade e solicitou uma liminar para retornar imediatamente ao local.
O caso ganhou um novo capítulo em agosto de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou definitivamente a execução extrajudicial que levou o imóvel à venda. Segundo os antigos proprietários, o banco não realizou a notificação pessoal necessária para que pudessem regularizar a dívida antes de perderem a casa. Especialistas explicaram para a coluna Fábia Oliveira quais são os possíveis cenários envolvidos na situação.
Para Fernando Vidigal, advogado especialista em direito imobiliário e civil, a falta de notificação regular do devedor pode comprometer a validade de todo o procedimento que levou à venda do imóvel.
“A Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária de imóveis, estabelece regras para que o proprietário tenha a oportunidade de quitar a dívida antes da consolidação da propriedade em nome do credor. Essa exigência não é uma simples formalidade. Trata-se de uma garantia legal destinada a assegurar que o proprietário tenha conhecimento da inadimplência e a oportunidade de regularizar sua situação antes de perder o imóvel”, explicou.
Thiago da Mata, especialista em leilões, também destaca que a regularidade das notificações é um requisito importante nesse tipo de operação.
“Quando a ausência de notificação é comprovada e o procedimento é considerado inválido, a irregularidade pode atingir os atos posteriores, incluindo o leilão e a arrematação”, pontuou.
Pedro pode ser obrigado a deixar a casa?
Apesar da anulação da execução extrajudicial, a situação do jogador depende da análise dos efeitos da decisão judicial sobre a compra realizada. Fernando ressalta que é necessário distinguir a invalidação do procedimento conduzido pelo banco da eventual perda da propriedade pelo arrematante.
“O fato de o STJ ter anulado a execução não significa que o jogador esteja automaticamente obrigado a devolver o imóvel. Para isso, é necessário analisar o alcance da decisão judicial, os efeitos sobre a aquisição realizada e os direitos que Pedro poderá exercer na condição de terceiro adquirente”, afirmou o advogado.
O especialista acrescenta que a boa-fé do comprador é um elemento relevante, embora não seja suficiente, isoladamente, para afastar todas as consequências de uma eventual nulidade. Também é necessário verificar se o adquirente participou do processo judicial anterior e de que forma a decisão pode produzir efeitos sobre seus direitos.
Na avaliação de Thiago, o reconhecimento da nulidade pode deixar a situação do arrematante vulnerável, mesmo que ele tenha realizado a compra corretamente e desconhecesse a irregularidade.
