O Distrito Federal não terá Lei Seca Eleitoral no segundo turno das Eleições 2026. A medida repete a decisão do 1° turno, quando a governadora não impôs restrições à venda de bebidas às vésperas da votação.
A informação foi confirmada pela equipe da governadora Celina Leão (PP) nesta quinta-feira (22/10).
Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto. Caso o eleitor provoque confusão no local de votação, ele pode ser retirado do ambiente.
Promoção de desordem: O artigo 296 pune quem promove desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;
