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Brasil 22/10/2026 às 12:10

Lei Seca Eleitoral: DF não terá restrição para venda de bebidas no 2° turno

Lei Seca Eleitoral: DF não terá restrição para venda de bebidas no 2° turno

O Distrito Federal não terá Lei Seca Eleitoral no segundo turno das Eleições 2026. A medida repete a decisão do 1° turno, quando a governadora não impôs restrições à venda de bebidas às vésperas da votação.

A informação foi confirmada pela equipe da governadora Celina Leão (PP) nesta quinta-feira (22/10).

Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto. Caso o eleitor provoque confusão no local de votação, ele pode ser retirado do ambiente.

Promoção de desordem: O artigo 296 pune quem promove desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;

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