A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e mais três réus em um processo de improbidade administrativa referente à Operação Caixa de Pandora. Arruda foi condenado em outras sete ações, que levaram à declaração de inelegibilidade nas Eleições de 2026.
No julgamento mais recente, realizado em 7 de outubro, o colegiado considerou decisão da Justiça Eleitoral que declarou como ilícitas as gravações clandestinas realizadas pelo delator, Durval Barbosa. Ao analisar os elementos restantes na ação, a 1ª Turma Cível entendeu que as declarações do colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para a condenação.
A 1ª Turma Cível reformou a sentença de primeira instância que havia condenado Arruda, o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e Nerci Soares de Souza, representante da Uni Repro Serviços Tecnológicos, empresa também ré no processo.
“Adstringindo-se o acervo lícito remanescente, no tocante aos agentes políticos acionados, às declarações do agente colaborador - cuja corroboração externa repousava, precisamente, nas gravações invalidadas -, o julgamento de improcedência da pretensão sancionadora é medida imperativa”, diz trecho do acórdão publicado na terça-feira (13/10).
