A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareça as regras de gratuidade do transporte público entre municípios vizinhos de estados diferentes durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A determinação consta de uma decisão assinada na terça-feira (20), em resposta a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e outros requerentes para ampliar o benefício às linhas interestaduais.
A solicitação foi apresentada em 16 de outubro e pede que o STF estenda ao transporte coletivo interestadual uma decisão de 2023 que garantiu a gratuidade dos serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos nos dias de votação. Cármen Lúcia não concedeu a ampliação, por considerar que faltam informações sobre os serviços envolvidos e que uma mudança no alcance da decisão anterior depende de análise do plenário do Supremo.
Pedido ao Supremo
A coligação argumenta que as regras atuais deixam de contemplar eleitores que precisam atravessar divisas estaduais para chegar aos locais de votação. Segundo os requerentes, linhas que conectam áreas urbanas de municípios vizinhos em estados diferentes prestam um serviço semelhante ao transporte intermunicipal, já incluído na gratuidade determinada pelo STF.
O pedido tem como fundamento o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, concluído em 2023.
