A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso de Michelle Bolsonaro (PL) na ação movida contra a ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos). A ex-primeira-dama processou Joice por causa de um vídeo em que a ex-parlamentar a chamou de “sem vergonha”, “maçaneta do PP”, “santinha do pau oco”, “uma vergonha toda”, além de qualificá-la como “figura horrorosa, horripilante, fútil e tudo de ruim que você pode imaginar”.
Na ação, Michelle pediu que o vídeo fosse excluído e que Joice fosse condenada a indenizá-la em R$ 30 mil. O pedido já havia sido negado em 1ª instância. A ex-primeira-dama recorreu.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Leonor Aguena, relatora do caso, afirmou que “a vida pregressa de quem se projeta voluntariamente na arena pública e pretende representar a sociedade em cargos eletivos sofre legítimo escrutínio quanto à coerência de suas bandeiras discursivas”. O acórdão foi publicado nessa quarta-feira (21/10).
