A morte de um cônjuge ou companheiro pode trazer, além do luto, uma série de dúvidas sobre o destino do patrimônio construído durante a relação. A mulher pode ter direito a uma parte dos bens do casal e, dependendo das circunstâncias, também à herança deixada pelo falecido. No entanto, esses direitos não são iguais em todas as situações.
O regime de bens do casamento ou da união estável, a existência de filhos, a presença de outros herdeiros e eventual testamento influenciam a divisão do patrimônio. É nesse contexto que entram dois conceitos importantes: a meação, que corresponde à parcela dos bens comuns pertencente ao sobrevivente, e a herança, formada pelo patrimônio transmitido em razão da morte.
Entender a diferença é essencial para saber o que pode ser reivindicado e como ocorre a partilha. Para a mulher, conhecer os direitos sucessórios e acompanhar o inventário ajuda a evitar que a falta de informação ou de acesso aos documentos comprometa a sua participação na divisão do patrimônio.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática.
