A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), deu prazo de 24 horas para que o Juízo da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte esclareça a negativa de transporte eleitoral para indígenas do Vale do Javari no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25/10).
A medida atende a um pedido urgente da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que contestou o indeferimento tribunal ao pedido de transporte fluvial e apoio logístico para eleitores de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do Brasil.
Dados apresentados no processo indicam que 523 dos 1.896 eleitores aptos nas 13 seções eleitorais instaladas na Terra Indígena Vale do Javari não votaram no primeiro turno, aproximadamente 27,6% do eleitorado.
A relatora determinou que a juíza eleitoral Dálethe Borges Messias, responsável pela decisão inicial, encaminhe a íntegra do procedimento administrativo e apresente informações sobre as rotas consideradas, as embarcações disponíveis, as condições de navegação e as alternativas possíveis para viabilizar o transporte.
A decisão, no entanto, não autorizou o transporte nem reverteu a negativa inicial. A relatora reservou a análise dos pedidos de transporte, custeio, alimentação, água potável e reconhecimento coletivo prévio da justificativa eleitoral para depois da obtenção das informações e da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
