São Paulo, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei do estado de São Paulo que determina subordinação da Polícia Penal à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o que possibilita a convocação dos agentes por seus superiores a qualquer momento.
O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente ao propor excluir a expressão “condições precárias” do artigo 12 da lei que prevê, entre outras situações, a prestação de serviços em condições precárias de segurança, horários irregulares e plantões noturnos. A maioria acompanhou a relatora pela manutenção do texto.
O julgamento foi iniciado em Plenário Virtual do Supremo no fim de 2025, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o magistrado já foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania durante o governo de Geraldo Alckmin (na época, do PSDB).
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra a Lei Complementar 1.416/2024, que organiza a Polícia Penal estadual e estabelece regras para a carreira.
