A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) preste informações, em até 48 horas, sobre a viabilidade da gratuidade para linhas de transporte que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pediu ao Supremo a extensão da gratuidade para todo o transporte coletivo interestadual no próximo domingo (25). Cármen negou a liminar, mas determinou que o TSE esclareça como trata os casos de linhas que cruzam divisas estaduais entre cidades vizinhas.
Segundo a ministra, não há elementos suficientes para ampliar a medida a todo o transporte interestadual a poucos dias da votação. Ela afirmou que a mudança seria de “difícil equacionamento e execução” no prazo disponível, sem dados mínimos e sem tempo suficiente para a atuação do TSE e dos 27 tribunais regionais eleitorais.
Cármen, porém, considerou que há “plausibilidade jurídica” no pedido alternativo para garantir a gratuidade em linhas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes. Por isso, requisitou informações ao TSE antes de voltar a analisar o caso.
