O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro Luiz Fux deu o voto de desempate e formou maioria a favor dos contribuintes, em uma decisão que pode reduzir a arrecadação da União.
O entendimento da Corte é de que o ISS, tributo de competência municipal, não constitui receita efetiva das empresas, uma vez que os valores arrecadados são posteriormente repassados aos municípios.
A decisão representa uma derrota para o governo federal. A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto potencial da discussão tributária sobre o ISS. O valor, no entanto, não representa uma perda já confirmada, uma vez que o Supremo ainda precisa definir os efeitos da decisão.
O julgamento tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a outros processos judiciais que tratam da mesma controvérsia.
Fux acompanhou o voto do relator original, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem o ISS não integra o faturamento das empresas por representar apenas um ingresso temporário de recursos.
Segundo Fux, o valor apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem se incorporar de forma definitiva ao seu patrimônio. Para o ministro, entendimento diferente violaria o artigo 195 da Constituição Federal.
