Sim. A ausência pode ser justificada depois do dia da eleição, desde que o eleitor respeite o prazo definido pela Justiça Eleitoral.
No segundo turno de 2026, o limite é 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser apresentado pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou em cartório.
Na justificativa posterior, o eleitor informa o motivo da ausência e apresenta a documentação necessária para análise.
