A deputada federal e senadora eleita Carol De Toni (PL-SC) apresentou nesta quarta-feira, 21, dois projetos para impedir que recomendações internacionais sem caráter vinculante sejam transformadas em obrigações para magistrados brasileiros. As propostas oferecem dois caminhos: revogar a lei que criou um departamento de monitoramento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou estabelecer limites expressos à atuação dessa estrutura.
O alvo é a Lei nº 15.434/2026, sancionada em junho pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência. A norma criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), com atribuições para acompanhar decisões e recomendações provenientes de mecanismos ligados à ONU e à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Para De Toni, o problema está no tratamento conjunto de atos com efeitos jurídicos diferentes. A parlamentar argumenta que decisões obrigatórias para o Brasil não podem ser equiparadas a recomendações, pareceres e relatórios sem a mesma força jurídica.
“As manifestações desses órgãos não se confundem com o texto convencional aprovado pelo Congresso Nacional e não possuem, por si mesmas, força normativa equivalente à do tratado incorporado”, afirmou a parlamentar.
Limites à fiscalização dos magistrados
O projeto mantém o departamento, mas restringe o monitoramento obrigatório às decisões vinculantes proferidas em relação ao Brasil.
