A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte afastou a responsabilidade de Ronaldinho Gaúcho em uma condenação superior a R$ 1,7 milhão. O ex-jogador era acusado de participação nos bastidores da 18K Ronaldinho, empresa investigada por suspeita de envolvimento em um esquema de pirâmide financeira.
A decisão foi tomada pela juíza substituta Symeia Simião da Rocha, da 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN). Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia elementos suficientes para atribuir ao ex-atleta funções de administração ou controle sobre as atividades da companhia.
A ação foi movida por Rhafael Horácio Nunes de Oliveira. Embora constasse formalmente como sócio da 18K Ronaldinho, ele alegou que exercia a função de supervisor de logística e que sua inclusão na sociedade visava ocultar uma relação de emprego. O autor também sustentou que Ronaldinho estaria entre os responsáveis pela condução do negócio.
A tese, contudo, não foi aceita em relação ao ex-jogador. A defesa de Ronaldinho Gaúcho apresentou documentação que apontava que o acordo firmado com a empresa previa apenas a utilização de sua imagem na promoção de uma coleção de relógios. Para a Justiça, esse vínculo comercial não comprovava participação na administração empresarial.
O Ministério Público do Trabalho também havia se manifestado pela exclusão de Ronaldinho do processo. Na versão apresentada pela defesa do ex-atacante, a condução das empresas estava a cargo de Marcelo Lara Marcelino.
