A Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira, 21, o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à varejista. A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital reconheceu o cumprimento dos requisitos legais para iniciar o procedimento. Foi determinado que as empresas complementem documentos em até 30 dias, sob pena de revogação da medida.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira destacou que esta etapa se limita à análise dos requisitos legais e da regularidade da documentação. A decisão não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial nem antecipa uma conclusão sobre a viabilidade econômica do grupo ou sobre o plano que será apresentado aos credores.
O grupo pediu recuperação judicial em 16 de agosto e informou dívidas de R$ 17,3 bilhões. A decisão mantém a proteção judicial que suspende ações e execuções contra as empresas, além de impedir novos atos de constrição patrimonial, como bloqueios e penhoras.
Casa Bahia terá de complementar documentos
A magistrada determinou que as empresas entreguem os documentos apontados como faltantes ou incompletos no laudo de constatação prévia. O prazo é de 30 dias. A Justiça também nomeou a AJ Ruiz Consultoria Empresarial como administradora judicial, responsável por acompanhar o processo e fiscalizar o cumprimento das obrigações legais.
